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Pré-escolar em Portugal: 3 a 6 anos

Educação Pré-escolar em Portugal

A educação pré-escolar em Portugal é considerada a primeira etapa da educação básica e refere-se às crianças de 3 anos. A frequência nessa idade não é obrigatória. Nessa etapa da vida da criança, são estimulados as atividades em grupo para o desenvolvimento social e de comunicação da criança.

Pré-escolar em Portugal: 3 a 6 anos
Pré-escolar em Portugal: 3 a 6 anos

Como está organizada ? Educação e Acolhimento na Primeira Infância (EAPI) em Portugal está organizada numa estrutura bietápica, com respostas distintas para crianças mais novas (dos 0 aos 3 anos) e mais velhas (dos 3 à entrada na escolaridade obrigatória).

A oferta para crianças com menos de 3 anos tem um foco no acolhimento e cuidados infantis, enquanto a educação pré-escolar, dirigindo-se a crianças mais velhas, é considerada legalmente a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida (CITE 020).

A EAPI destinada às crianças com menos de 3 anos de idade não faz parte do sistema educativo e está sob a alçada do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Esta oferta é maioritariamente assegurada por entidades privadas não lucrativas, como as Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS ou instituições legalmente equiparadas, com acordos de cooperação com o MTSSS, e por entidades privadas lucrativas com licença de funcionamento aprovada por esse Ministério. A oferta socioeducativa orientada para crianças menores de três anos é composta por:

  • Creche – resposta social de natureza socioeducativa (Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto e Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro), que acolhe crianças até aos 3 anos de idade, durante o período de impedimento dos pais ou de quem tenha a sua guarda de facto.
  • Ama – resposta social (Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho) que consiste num serviço prestado por pessoa devidamente licenciada para o efeito pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) a qual, mediante pagamento, cuida na sua residência, de crianças até aos 3 anos de idade.
  • Creche familiar – resposta social (Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto) que consiste num conjunto de amas, em número não inferior a quatro, que exercem atividade no âmbito de uma instituição de enquadramento, como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, IPSS ou instituições legalmente equiparadas), destinada ao cuidado de crianças até aos três anos de idade.

Em Portugal, a educação pré-escolar abrange crianças dos 3 aos 6 anos (idade de início da escolaridade obrigatória) e é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), sendo complementar da ação educativa da família.

A educação pré-escolar está organizada numa rede nacional composta pelas redes pública e privada, sendo que da primeira fazem parte os estabelecimentos dos agrupamentos de escolas (unidades organizacionais constituídas por escolas que ministram o ensino básico e o ensino secundário) e da segunda fazem parte os estabelecimentos com fins lucrativos (do ensino particular e cooperativo) e sem fins lucrativos (instituições particulares de solidariedade social (IPSS), misericórdias e mutualidades).

A tutela pedagógica é da responsabilidade do Ministério da Educação, competindo-lhe assegurar a qualidade da educação nos estabelecimentos da rede nacional de educação pré-escolar. A tutela técnica é da competência conjunta dos Ministérios da Educação (ME) e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e consiste no acompanhamento da organização e do funcionamento dos estabelecimentos.

A frequência da educação pré-escolar é facultativa, com oferta gratuita da componente letiva de 25 horas para crianças desde os 3 anos até à entrada na escolaridade obrigatória. Consagra-se a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos (Lei n.º 65/2015, de 3 de julho). Esta universalidade implica, para o Estado, o dever de garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se efetue em regime de gratuitidade da componente letiva. 

As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) são o documento legal que orienta a construção e a gestão do currículo no jardim de infância, da responsabilidade de cada educador/a, em colaboração com a equipa educativa do estabelecimento educativo/agrupamento de escolas. Se bem que a Lei de Bases do Sistema Educativo e a Lei-quadro da Educação Pré-Escolar incluam apenas a educação pré-escolar a partir dos 3 anos, não abrangendo a educação em creche, o Conselho Nacional de Educação recomenda que esta primeira etapa constitua um direito da criança, que haja uma unidade em toda a pedagogia para a infância e que o trabalho profissional com crianças antes da entrada na escolaridade obrigatória tenha fundamentos comuns e seja orientado pelos mesmos princípios.

Até aos três anos (creches, amas, outras)

A partir dos 3 meses, até à idade de entrada no Jardim de Infância, os pais podem beneficiar de apoios sociais, como amas (profissionais que cuidam das crianças na sua residência), creches (espaços sociais e educativos para as crianças) ou creches familiares (quando a ama cuida das crianças numa instituição). 

O acesso a estes apoios sociais depende da existência de amas ou creches próximas da residência da família e das vagas disponíveis. O custo dos serviços de amas e creches é calculado com base nos rendimentos da família. 

Para saber mais sobre os apoios sociais existentes para amas ou creches, os pais devem dirigir-se:

Todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 têm direito a creches e amas gratuitas.

Para mais informações sobre a rede de creches gratuitas, consulte o portal da Segurança Social.

Crianças em risco de perturbação de desenvolvimento

Crianças em risco de perturbação de desenvolvimento
Crianças em risco de perturbação de desenvolvimento

As crianças até aos 6 anos, em risco de atraso de desenvolvimento, podem ter direito ao Plano Individual de Intervenção Precoce.  As famílias devem ser avaliadas pela Equipa Local de Intervenção Precoce na Infância (ELI) para beneficiarem do plano.

A equipa de profissionais da ELI apoia a criança e a família até entrar no ensino básico. Se a criança continuar a precisar de apoio, ao entrar para o jardim de infância ou para a escola, é feita uma avaliação e elaborado um Plano Educativo Individual. 

Saiba como pedir avaliação para produtos de apoio da Educação Especial.

Crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE)

Crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE)
Crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE)

As crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE) têm direito a:

  • adaptação do processo de ensino e avaliação das suas necessidades
  • apoio especializado de professores, terapeutas e psicólogos
  • manuais escolares em formatos braille, digital e DAISY (Sistema de Informações Digitais Acessíveis)
  • produtos de apoio, como computadores, tablets, linhas braille, leitores de ecrã, sintetizadores de voz, bem como software para comunicação, audição, leitura e cálculo
  • transporte escolar.

As crianças surdas e cegas ou com baixa visão podem frequentar escolas de referência com recursos adequados às suas necessidades. As crianças com perturbações do espetro do autismo com multideficiência e surdocegueira congénita podem frequentar unidades de ensino estruturado e de apoio especializado. 

As crianças com NEE permanente podem frequentar a escola mais adequada às suas necessidades, independentemente da sua área de residência.

Criança pode ser avaliada na escola

Para beneficiar destes apoios, os encarregados de educação devem pedir à escola que avalie a criança e elabore o seu Plano Educativo Individual.

As crianças que frequentam um estabelecimento de ensino especial ou recebem apoio educativo podem ter direito a receber um subsídio de educação especial. Nalguns casos, podem frequentar gratuitamente um estabelecimento particular de ensino especial.

Licença maternidade em Portugal

A Licença maternidade em Portugal é de 5 meses e no sexto mês o pai tem direito de tirar um mês de licença parental partilhada. Como o acesso à Educação Infantil gratuita só acontece aos 3 anos, muitos pais optam por deixar os filhos com os avós, ou então com amas (babás cadastradas pelo governo, que cuidam das crianças em casa). 

Outras mães, preferem colocar os filhos em creches privadas ou então parar de trabalhar para cuidar do filho até completar os 3 anos, quando então tem acesso a educação pré-escolar. 

Leia mais sobre subsidio parental no site da Segurança Social, clicando aqui.

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